Lei 11.891, de 24/12/2008

Art. 0
Meio ambiente. Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará

O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: