Lei 11.891, de 24/12/2008
Art. 0
Meio ambiente. Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Meio ambiente. Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará
O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: