Lei 11.889, de 24/12/2008
- (VETADO)
Parágrafo único - A supervisão direta se dará em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.
- (VETADO)
Parágrafo único - A supervisão direta se dará em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.