Lei 11.888, de 24/12/2008
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias - Márcio Fortes de Almeida