Lei 11.886, de 23/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais).