Legislação

Lei 11.885, de 23/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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