Lei 11.884, de 23/12/2008
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.