Lei 11.883, de 23/12/2008
Art. 0
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: