Lei 11.883, de 23/12/2008

Art. 0
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: