Lei 11.879, de 19/12/2008
- O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
- O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.