Lei 11.875, de 19/12/2008
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.