Lei 11.875, de 19/12/2008

Art. 0
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: