Lei 11.875, de 19/12/2008
Art. 0
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito especial.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: