Lei 11.873, de 19/12/2008
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 705.441.190,00 (setecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões, duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de recursos de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).