Lei 11.873, de 19/12/2008

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito suplementar.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: