Lei 11.871, de 19/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.