Lei 11.870, de 19/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo:

a) R$ 399.692.068,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

b) R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c) R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.