Lei 11.865, de 19/12/2008
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 21.800.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.450.589,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.