Lei 11.861, de 15/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.