Lei 11.860, de 15/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.