Lei 11.860, de 15/12/2008

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: