Lei 11.795, de 08/10/2008

Art. 49
Art. 49

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Vigência em 06/02/2009.

Brasília, 08/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Carlos Lupi - Miguel Jorge