Legislação

Lei 11.795, de 08/10/2008

Art. 44

Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 44

- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XIV (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 44 - As multas previstas no art. 42, incisos V e VI, aplicadas à administradora de consórcio e aos seus administradores, serão graduadas em função da gravidade da violação.]

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 57, I, [h] (Revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
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