Lei 11.794, de 08/10/2008

Art.
Capítulo III - DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (Ir para)
Art. 8º

- É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.