Legislação

Lei 11.790, de 02/10/2008

Art.

Registro público. Altera o art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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