Legislação

Lei 11.787, de 25/09/2008

Art.
Art. 4º

- O art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - (...).
(...).
b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei;
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total