Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 91-A

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XV - DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 91-A

- A partir de 01/01/2013, fica extinta a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico.

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 65 (Acrescenta o artigo).
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