Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 89
Art. 89

- Fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, na forma do art. 93 desta Lei.

Parágrafo único - Os valores da GEAHFA são os estabelecidos no Anexo LXIV desta Lei.