Lei 11.784, de 22/09/2008
- A GDAHFA será atribuída em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do HFA.
§ 1º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor de cada uma das unidades do HFA, no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional.
§ 2º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.