Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 65

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 65

- A partir de 01/03/2008, o Anexo V da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo LIX desta Lei.

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