Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 59
Seção XII - DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 59

- Ficam criados, na Carreira de Policial Rodoviário Federal de que trata a Lei 9.654, de 2/06/1998, 3.000 (três mil) cargos de Policial Rodoviário Federal.

§ 1º - Em função do disposto no caput deste artigo, a carreira de Policial Rodoviário Federal passa a contar com 13.098 (treze mil e noventa e oito) cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal.

§ 2º - Os concursos públicos realizados ou em andamento, em 14 de maio de 2008, para os cargos a que se refere o caput deste artigo, são válidos para o ingresso na Classe de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal.