Lei 11.784, de 22/09/2008
Seção X - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 49- (Revogado pela Lei 11.277, de 30/06/2010).
Redação anterior: [Art. 49 - O Anexo IX da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLIV desta Lei, e o Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XLIII, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos referidos Anexos.]