Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 41
Seção VIII - DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO(Ir para)
Art. 41

- A partir de 01/02/2009, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho passa a ser a constante do Anexo XXXVI, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXXVII desta Lei.