Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 28

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção V - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (Ir para)

Art. 28

- A Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III, IV e V, nos termos, respectivamente, dos Anexos XXII, XXIII e XXIV.

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