Lei 11.784, de 22/09/2008
Seção V - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL(Ir para)
Art. 27- A partir de 01/03/2008, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal passa a ser a constante do Anexo XX desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXI desta Lei.