Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 164
Capítulo III - DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 164

- Os soldos dos militares das Forças Armadas são os estabelecidos no Anexo LXXXVII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.