Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 143

Capítulo II - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 143

- A avaliação de desempenho institucional será composta por critérios e fatores que reflitam a contribuição da equipe de trabalho para o cumprimento das metas intermediárias e globais do órgão ou entidade e os resultados alcançados pela organização como um todo.

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