Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 136-A

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVII - DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)

Art. 136-A

- A partir de 01/03/2013, os integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 33 (Acrescenta o artigo).

I - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF; e

II - Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, de que trata esta Lei.

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