Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 135
Art. 135

- Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.

§ 1º - A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da inativação.

§ 2º - Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente.

§ 3º - Os valores da RT são aqueles fixados nos Anexos LXXIX e LXXXV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.