Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 123

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVII - DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)

Art. 123

- O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.

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