Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 121
Seção XVI - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)
Art. 121

- Aplicam-se os efeitos decorrentes da estruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.