Legislação

Lei 11.776, de 17/09/2008

Art.

Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 7º

- Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

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