Legislação

Lei 11.776, de 17/09/2008

Art.

Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 4º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da ABIN, 240 (duzentos e quarenta) cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 (duzentos) cargos de Agente Técnico de Inteligência.

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