Legislação

Lei 11.776, de 17/09/2008

Art. 12

Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 12

- É atribuição do cargo de Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 11 desta Lei.

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