Legislação

Lei 11.775, de 17/09/2008

Art. 28
Art. 28

- Aplicam-se aos financiamentos de que trata o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 11.322, de 13/07/2006, efetuados com recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os bônus de adimplência do referido parágrafo.

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