Lei 11.771, de 17/09/2008

Art. 21-A
  • Art. 21 acrescentado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º
Art. 21-A

- São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica.

Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo