Legislação

Lei 11.771, de 17/09/2008

Art. 17-A

Capítulo IV - DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA (Ir para)

Seção II - DO SUPORTE FINANCEIRO ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS (Ir para)

Art. 17-A

- O Fungetur, criado pelo Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971, alterado pelo Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, e ratificado pela Lei 8.181, de 28/03/1991, passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).
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