Lei 11.732, de 30/06/2008

Art.
Art. 7º

- A venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e de Bonfim - ALCB, de que trata a Lei 8.256, de 25/11/1991, para empresas ali estabelecidas fica equiparada à exportação.