Legislação

Lei 11.719, de 20/06/2008

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados os arts. 43, 398, 498, 499, 500, 501, 502, 537, 539, 540, 594, os §§ 1º e 2º do art. 366, os §§ 1º a 4º do art. 533, os §§ 1º e 2º do art. 535 e os §§ 1º a 4º do art. 538 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal.

Brasília, 20/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

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