Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 75

Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Capítulo IV - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Seção Única - DOS SERVENTUÁRIOS (Ir para)
Art. 75

- Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

Parágrafo único - O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

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