Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 75
Capítulo IV - DOS SERVIçOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Seção Única - DOS SERVENTUáRIOS(Ir para)
Art. 75

- Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

Parágrafo único - O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.