Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 67

Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DOS OFICIOS JUDICIAIS (Ir para)
Art. 67

- Incumbe aos Cartórios das Varas a realização dos serviços de apoio aos respectivos Juízes, nos termos das leis processuais, das resoluções, dos provimentos da Corregedoria e das portarias e despachos dos Juízes aos quais se subordinam diretamente.

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