Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 66
Título II - DAS ATRIBUIçõES (Ir para)
Capítulo I - DAS SECRETARIAS E DEMAIS SERVIçOS(Ir para)
Art. 66

- As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único - As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.