Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 63

Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VI - DOS DEVERES E SANÇÕES (Ir para)
Art. 63

- Os deveres e sanções a que estão sujeitos os magistrados são os definidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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